Banner_1

DO OBJETO 

Art. 1º A utilização das Sede Campestre da Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins – ASMETO reger-se-á conforme as disposições constantes deste regulamento. 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º Poderão utilizar a Sede Campestre da ASMETO, na forma deste regulamento: 

I – os associados, com respectivos convidados; 

II – os familiares dos seus associados, com respectivos convidados; 

III – os associados de entidades congêneres que, por reciprocidade, e observada a proporcionalidade entre os benefícios disponibilizados por ambas as entidades, ofereçam o mesmo tratamento aos associados da ASMETO; e 

IV – as autoridades especialmente convidadas pela Presidência, órgãos ou entidades autorizadas pela Diretoria.

Parágrafo único. O uso da Sede Campestre está sujeito a reserva, na forma deste regulamento, mas nenhuma reserva poderá impedir o ingresso do associado nas dependências comuns do clube.

Art. 3º É vedado:

I – ao associado cessionário transferir para pessoas estranhas ao quadro social ou mesmo para outro associado o uso que lhe tenha sido autorizado;

II – o uso da sede campestre para reunião político-partidária ou para eventos de caráter público ou para atividades que possam apresentar risco de dano ao patrimônio da ASMETO;

III — acampar no terreno da Sede Campestre.

Art. 4º São direitos do usuário: 

a) receber todas as informações necessárias sobre o uso da unidade, inclusive a relação dos bens móveis e utensílios; 

b) conhecer o regulamento social; 

c) encontrar a unidade limpa e em perfeito funcionamento; 

d) solicitar ao administrador os materiais de cozinha, de apoio e de limpeza que forem necessários para o conforto do usuário, bem como pequenos reparos. 

Art. 5º São deveres do usuário: 

a) respeitar as regras deste regulamento;

b) manter conduta compatível com o ambiente familiar;

c) no caso de não-associado, apresentar seu documento de identificação perante o funcionário responsável, se desacompanhado do associado;

d) zelar pelo patrimônio das unidades habitacionais da ASMETO; 

e) receber e devolver as chaves da unidade habitacional e controle de portão;

f) ressarcir os danos que vier a causar ao patrimônio da ASMETO e de seus funcionários em serviço, exceto os que decorram do desgaste natural; 

g) respeitar o silêncio noturno e não fazer uso de aparelhos sonoros que prejudiquem o repouso dos vizinhos após as 22h00min e até as 07h00min do dia seguinte; 

h) abster-se de conduzir para os apartamentos qualquer animal; 

g) evitar poluir ou sujar as áreas comuns;

h) tratar com urbanidade hóspedes, visitantes e funcionários da ASMETO;

i) não deslocar móveis e utensílios de uma dependência para outra sem autorização do administrador ou da diretoria;

j) desligar as luzes e os aparelhos elétricos ao sair do apartamento. 

Art. 6º São deveres dos funcionários da Sede Campestre da ASMETO:

I – orientar os associados e dependentes quanto à observância do presente regulamento;

II – utilizar o uniforme durante o horário de expediente;

III – limpar os apartamentos quando da desocupação ou a cada dois dias de utilização ininterrupta, com autorização do usuário;

IV – manter limpo todo o perímetro da sede de lazer;

V – atender com urbanidade e respeito a todos com quem tratar;

VI – não ingerir bebida alcoólica no interior da área de lazer, nem se apresentar com sintomas de embriaguez;

VII – identificar todas as pessoas que ingressarem na sede de lazer através de suas identidades sociais, sendo possível, no caso do associado, a identificação através da identidade funcional;

VIII – não permitir o ingresso de veículos na sede de lazer sem a prévia identificação dos seus ocupantes;

IX – permanecer na guarita de segurança o vigia ou vigilante durante seu expediente podendo ausentar-se dela para regar as plantas ou para realizar outras atividades decorrentes de sua função, tais como identificação de veículos e pessoas e realização de rondas; 

X – comunicar à diretoria da ASMETO qualquer irregularidade que venha presenciar;

XI – desligar luzes e aparelhos elétricos nos apartamentos e dependências vazias.

XII – informar semanalmente à Diretoria sobre a necessidade de reparos ou manutenção na estrutura e instalações.

Parágrafo único. Não é dever dos funcionários da ASMETO prestar serviços de interesse particular do associado.

 

DA UTILIZAÇÃO DOS APARTAMENTOS

Art. 7º A utilização dos apartamentos está condicionada à reserva, que deverá ser efetuada:

I – pela internet, através do sítio eletrônico da ASMETO, mediante utilização de login e senha do associado;

II – por e-mail, telefone ou fax, em caso de indisponibilidade do serviço referido no inciso anterior;

III – pessoalmente, na sede administrativa.

§ 1º A reserva será confirmada ao associado até 3 (três) dias antes do início da ocupação, por e-mail, salvo se feita com prazo menor e houver disponibilidade de apartamentos.

§ 2º Não será permitida a reserva de apartamento a associado com direito de uso suspenso ou com pendência financeira.

Art. 8º Somente os associados poderão utilizar os apartamentos nos períodos de alta demanda, assim considerados:

I – carnaval;

II – páscoa;

III – São João;

IV – natal;

V – ano novo;

VI – feriados prolongados;

VII – eventos jurídicos e esportivos realizados pela ASMETO;

VIII – posse e convocações do Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Eleitoral;

IX – período de férias;

IIX - outras datas definidas pela diretoria da ASMETO.

Art. 9º Havendo concorrência para ocupação é defeso ao associado: 

I – utilizar mais de um apartamento de cada vez; 

II – voltar a ocupar o apartamento antes de esgotada a lista de espera constante da planilha de reservas, sendo vedada a cessão da reserva diretamente a outro associado. 

§ 1º Neste caso, terá preferência na reserva o associado que:

I – tiver utilizado por um menor número de vezes no ano;

II – tiver utilizado uma unidade habitacional em data mais remota;

III – for contemplado em sorteio.

§ 2º O associado que não for contemplado será incluído em lista de espera para o caso de eventual desistência, disponível internet, observados os critérios acima.

Art. 10. A utilização de apartamento pelo associado, seu cônjuge, ascendentes e descendentes até 21 anos, está isenta do pagamento de taxa.

§ 1º.  A utilização será remunerada com base na diária fixada pela diretoria executiva, por dia de permanência por unidade, quando:

I – destinada aos demais familiares e convidados dos associados;

II – quando destinada ao próprio associado, exceder 7 (sete) dias por mês civil;

III – o associado ocupar mais de uma unidade simultaneamente, exceto se utilizado pelas pessoas referidas no caput e não residentes na capital.

§ 2º A utilização de apartamento por descendente do associado residente em Palmas está condicionada à requerimento  expresso de um dos pais.

Art. 11 – Em caráter excepcional, será permitida a reserva de até 40% das unidades para um único associado, mediante justificativa devidamente apreciada e admitida pela Diretoria com antecedência necessária. 

Parágrafo único. Neste caso nenhum outro associado poderá fazer reserva de mais de duas unidades.

Art. 12. O pagamento da taxa a que se refere o art. 10 será feito em:

I – espécie ou em cheque de exclusiva emissão do associado, nominal à ASMETO; 

II – depósito bancário ou transferência eletrônica;

III – desconto em folha ou débito em conta corrente.

Art. 13. A partir do 15º (décimo quinto) dia de ocupação ininterrupta, o associado não poderá utilizar a unidade nos fins de semana, devendo retirar seus pertences na sexta-feira ao meio dia, podendo retornar apenas na segunda-feira no mesmo horário.

Art. 14. O associado deverá desocupar a unidade até as 12h00min horas do dia seguinte ao término do período reservado, levar todos os seus pertences, devolver as chaves e o controle remoto do portão ao funcionário da ASMETO para efetuar vistoria, pagar o consumo e a hospedagem, se devida, ou autorizar o débito em conta.

§ 1º. Caso o ocupante do apartamento que não possua mais reserva (com tempo de permanência vencido)  se recuse a desocupar o apartamento já reservado para outrem, e não havendo mais apartamentos disponíveis, ou mesmo que estejam disponíveis já estiverem reservados previamente,   arcará com a diária de hotel correspondente, em favor do prejudicado, mediante comprovação do valor despendido por este. 

§ 2º.  Na hipótese do parágrafo anterior, o valor da diária será lançado na primeira folha de pagamento do associado  e posteriormente disponibilizado em favor do prejudicado.

Art. 15. Em caso de desistência da reserva o usuário deverá comunicar a ASMETO com antecedência mínima de 24 horas, sob pena de sanção.

DA UTILIZAÇÃO DAS PISCINAS

Art. 16. Para utilização das piscinas da Sede Campestre da ASMETO, dever-se-á observar o seguinte:

a) entrar na piscina somente com trajes de banho; 

b) não utilizar a piscina no período de 23h30min horas de um dia às 06h00min horas do dia seguinte; 

c) banhar-se previamente no chuveiro antes de entrar na piscina; 

d) não usar bronzeador dentro da piscina; 

e) não promover brincadeiras incompatíveis com a tranqüilidade e a segurança dos usuários; 

f) não ingerir qualquer tipo de bebida dentro da piscina ou alimento na área da piscina.

DA UTILIZAÇÃO DOS CAMPOS DE FUTEBOL

Art. 17. Os campos de futebol são de uso privativo dos associados e seus dependentes, mediante reserva junto à Sede Administrativa.

Parágrafo único. Os convidados ou acompanhantes de associados poderão utilizá-los tão-somente com a presença do associado responsável.

Art. 18. Excepcionalmente, poderão ser cedidos os campos de futebol por solicitação de associados para: 

I – jogo reunindo equipe formada por associados e ou dependentes e equipe composta parcial ou totalmente por pessoas estranhas ao quadro social; 

II – jogo entre equipes compostas, parcial ou totalmente por pessoas estranhas ao quadro social. 

§ 1º A cessão será requerida por escrito na Sede Administrativa, com antecedência de 5 (cinco) dias e indicação da constituição das equipes. 

§ 2º A utilização do campo por pessoas totalmente estranhas ao quadro associativo está submetida ao pagamento de taxa de utilização fixada pela diretoria. 

 DA UTILIZAÇÃO DA SALA DE JOGOS

Art. 19. A sala de jogos é de uso privativo dos associados e seus dependentes.

Parágrafo único. Os convidados ou acompanhantes de associados poderão utilizá-los tão-somente com a presença do associado responsável.

DA UTILIZAÇÃO DO SALÃO DE FESTAS

Art. 20. Somente os associados poderão fazer uso gratuito do salão de festas, uma vez por ano.

Parágrafo único. Ultrapassada esta quota, o associado pagará pelo uso desta dependência cinqüenta por cento do valor a que se refere o artigo seguinte.

Art. 21. A diretoria poderá ceder o uso do salão de festas para terceiros, mediante pagamento de locativo cujo valor será fixado previamente.

§ 1º Excepcionalmente pode haver cessão gratuita do salão, a critério da diretoria, caso em que será devida taxa de manutenção previamente fixada.

§ 2º Em caso de utilização noturna, será obrigatória a contratação, pelo usuário, de pelo menos um segurança para controle de acesso ao clube.

Art. 22. Ao receber o salão, o usuário apresentará ao gerente da Asmeto o contrato ou autorização de uso, subscrito pela gerente da sede administrativa, pelo presidente, pelo tesoureiro,  ou pelo diretor social, assinará termo de responsabilidade pelo mobiliário posto à sua disposição, devendo ainda, no caso de falta ou dano, fazer a reposição do objeto ou pagar o valor equivalente.

 

DA UTILIZAÇÃO DAS CHURRASQUEIRAS E DO BAR

Art. 23. As churrasqueiras são de uso dos associados, seus dependentes e convidados, e serão ocupadas pela ordem de reserva pela internet ou na Sede Administrativa, independentemente de comunicação antecipada ao administrador da Sede Campestre.

Parágrafo único. Não será permitida a utilização simultânea de duas churrasqueiras pelo mesmo associado.

Art. 24. O horário de funcionamento do bar é das 08h00min às 22h00min horas, salvo em caso de evento promovido pela ASMETO.

§ 1º Em caso de ocupação das duas churrasqueiras o funcionário não está obrigado a servir bebidas nas mesas.

§ 2º Após o horário de funcionamento será oferecido ao usuário recipiente (caixa térmica) para acomodação das bebidas que lhe serão disponibilizadas, conforme seu pedido. 

§ 3º O consumo do bar poderá ser pago mediante desconto em folha, cartão de crédito, cheque ou dinheiro.

DA SAUNA

Art. 25. As instalações da sauna são destinadas exclusivamente ao repouso, cumprindo aos usuários manter um ambiente sem ruídos excessivos e perturbadores do sossego dos demais.

Parágrafo único. É vedado o acesso à sauna de menor de 12 (doze) anos.

Art. 26. Os usuários da sauna deverão tomar banho de chuveiro se nela ingressarem após a prática de qualquer modalidade esportiva.

Art. 27. É terminantemente proibido:

I – usar barbeadores, depiladores, cremes e xampus no interior da sauna, permitido o uso desses produtos apenas nos vestiários;

II – entrar nas dependências da sauna usando calçados, exceto sandálias;

III – utilizar na sauna aparelho de som, exceto se usado com fones de ouvido;

IV – consumir bebidas alcoólicas e alimentos, bem como fumar nas dependências da sauna;

V – entrar nas salas de sauna com trajes que não sejam de banho;

VI – utilizar a sauna para secar toalhas, roupas e calçados;

VII – praticar atos anti-higiênicos no lavabo da sauna, tais como lavar roupas, calçados e outros objetos.

Art. 28. O horário de funcionamento da sauna será informado na sede campestre e no site da ASMETO.

Art. 29. É vedada a utilização da sauna por empregados da ASMETO.

DA ACADEMIA DE GINÁSTICA

Art. 30. A utilização da academia de ginástica pelo usuário pressupõe a higidez e avaliação médica de aptidão para prática de atividades físicas, bem como o conhecimento a respeito do uso dos aparelhos disponibilizados.

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese a ASMETO se responsabiliza por danos causados pela inaptidão ou mau uso dos aparelhos pelo usuário.

Art. 31. A idade mínima para utilizar a academia é de 14 anos completos.

Art. 32. É vedado fumar nas dependências da Academia.

Art. 33. São deveres do usuário:

I – revezar o uso dos equipamentos durante o intervalo das séries dos exercícios;

II – utilizar roupas apropriadas à prática de atividades físicas, tais como camiseta, bermuda esportiva, top, calça de agasalho (em tecidos apropriados para esse fim), meias e tênis;

III – guardar os aparelhos e materiais da academia em seus respectivos lugares após o uso, ou desligá-los.

IV – respeitar o tempo máximo de utilização de exercícios aeróbicos (30 minutos), podendo estender o uso, caso não haja usuário na fila de espera.

V – trazer sempre toalha e garrafa d’água, por segurança e higiene

VI – secar seu próprio suor nos bancos de couro dos aparelhos e nos equipamentos aeróbicos.

Art. 34. É permitido o uso de rádio e TV, com volume ajustado para “som ambiente”.

Art. 35. O horário de funcionamento da academia será regulamentado por ato da diretoria executiva.

DAS PENALIDADES AO ASSOCIADO

Art. 36. Às condutas abaixo discriminadas, são estabelecidas as seguintes penalidades: 

a) agressão física, ainda que tentada, nas dependências da sede: 

Pena – suspensão do direito de uso das unidades de lazer de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa de 10 (dez) a 30 (trinta) diárias; 

b) traje inadequado nas áreas comuns: 

Pena - suspensão do direito de uso das unidades de lazer de 1 (um) a 3 (três) meses.

c) prática de atividade que prejudique o sossego dos vizinhos: 

Pena - suspensão do direito de uso das unidades de lazer de 2 (dois) a 6 (seis) meses e multa de 5 (cinco) a 30 (trinta) diárias.

d) falta de devolução das chaves e controle remoto no ato da desocupação: 

Pena - multa de 5 (cinco) a 10 (dez) diárias.

e) invasão de apartamento, com ou sem rompimento de obstáculo: 

Pena - suspensão do direito de uso das unidades de lazer de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa de 10 (dez) a 30 (trinta) diárias.

f) condução de qualquer animal para os apartamentos: 

Pena - suspensão do direito de uso das unidades de lazer de 1 (um) a 3 (três) meses e multa de 5 (cinco) a 15 (quinze) diárias.

g) cessão de reserva ou de uso a outro associado ou terceiro, sem autorização expressa da ASMETO: 

Pena - suspensão do direito de uso das unidades de lazer de 1 (um) a 3 (três) meses.

i) dano provocado, dolosamente, ao patrimônio da ASMETO ou de seus funcionários em serviço: 

Pena - suspensão do direito de uso das unidades de lazer por 2 (dois) a 6 (seis) meses e multa de 10 (dez) a 30 (trinta) diárias, sem prejuízo do pertinente ressarcimento.

j) deixar de utilizar apartamento regularmente reservado sem comunicar a ASMETO: 

Pena - multa de 10 (dez) a 30 (trinta) diárias.

k) violação de norma deste regulamento, não prevista nas alíneas anteriores: 

Pena - suspensão do direito de uso por 1 (um) a 6 (seis) meses.

  Art. 37. No caso de reincidência, a pena será duplicada.

Art. 38. O associado também arcará com as penalidades quando a infração tenha sido cometida por familiar ou convidado. 

DOS PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES 

Art. 39. Compete à diretoria executiva a apuração dos fatos e aplicação das penalidades.

Art. 40. Tomando conhecimento da infração, de ofício ou por provocação de qualquer usuário, a Diretoria Executiva escolherá o relator, que expedirá ao associado notificação, narrando, sucintamente, os fatos imputados, quer ao próprio associado, quer a seu parente ou convidado. 

Art. 41. O notificado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil que se seguir à notificação para, querendo, oferecer defesa. 

Art. 42. Decorrido o prazo estabelecido no artigo anterior, com ou sem defesa, o relator apresentará à Diretoria Executiva, na primeira reunião seguinte, relatório circunstanciado com seu voto para deliberação. 

Art. 43. Da decisão de aplicação de penalidade caberá recurso, com efeito suspensivo, para a primeira Assembléia Geral, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 

Art. 44. A publicidade de todo o procedimento disciplinar será restrita ao conjunto dos associados da ASMETO, cabendo aos funcionários responsáveis pela reserva e pela hospedagem tão-somente o conhecimento, e enquanto perdurarem os seus efeitos, das restrições impostas ao associado, observada, ainda, a legislação pertinente aos processos sigilosos. 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 45. A Diretoria poderá autorizar o uso, por não associado, das áreas comuns da sede de lazer para eventos, respeitada a finalidade da sede e não contrariados os interesses da ASMETO, desde que:

I – na sua solicitação, formulada sempre por escrito, o requerente faça declaração formal referente à assunção de inteira responsabilidade pelos atos danosos praticados pelas pessoas que forem utilizar o clube; 

II – seja efetuado o pagamento da taxa fixada pela diretoria.

Parágrafo único. Sempre que possível, a Diretoria diretamente interessada emitirá parecer prévio. 

Art. 46. É vedado o ingresso de pessoas estranhas ao quadro social da ASMETO na Sede Campestre, salvo nas hipóteses e condições previstas neste regulamento. 

Art. 47. O ingresso de qualquer pessoa na Sede Campestre da ASMETO dependerá de prévia identificação na portaria. 

Art. 48. O associado é responsável pela reparação de eventuais danos causados nas dependências da sede campestre, ainda que perpetrados por seus dependentes, convidados ou acompanhantes. 

Art. 49. O associado cessionário de dependência da ASMETO, ao devolvê-la, poderá exigir recibo do administrador da sede campestre especificando as condições em que o faz. 

§ 1º Presume-se, na ausência de prévia reclamação, o recebimento das dependências pelo associado em perfeito estado de conservação e funcionamento. 

§ 2º Qualquer dano verificado no curso do período de ocupação deverá ser imediatamente comunicado ao administrador da sede. 

Art. 50. A diretoria fixará anualmente o valor da taxa diária de utilização das unidades habitacionais, para os casos em que seja devida.

Art. 51. Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria executiva.

Palmas - TO, 08 de junho de 2011. 

 

 

ALLAN MARTINS FERREIRA - Presidente 

Regulamento aprovado pela Diretoria Executiva, 08, de junho de 2011. 

 

 

Valores a serem definidos pela diretoria:

Diária de apartamento (10);

Taxa de uso do campo de futebol (18);

Locativo de uso do salão de festas (20);

Taxa de manutenção de uso do salão (21);

Taxa uso áreas comuns (art. 45):