A Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins – ASMETO, torna público os esclarecimentos necessários em decorrência das matérias colacionadas em veículos de comunicação, oriundas das notícias de uma determinada diligência de intimação de Sentença judicial proferida, a qual foi realizada pelo senhor servidor público (Oficial de Justiça) no cemitério.

Neste passo, nos comandos finais da Sentença e como de praxe, foi determinada a intimação da vítima, sendo que, caso falecida, a intimação deveria se dar nas pessoas de seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, tudo conforme se vê expressamente do trecho original da Sentença mencionada, abaixo transcrito, a saber:

“Intime-se pessoalmente a vítima, e caso seja falecida, intime-se o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) para que, querendo, execute perante o Juízo Cível, o dispositivo da sentença que condenou o acusado ao pagamento da indenização mínima, no valor de 100 (cem) salários mínimos.” (Grifos no original).

Importa esclarecer que a referida Decisão em momento algum determinou a intimação de pessoa falecida e por consequência, em qualquer cemitério, pelo absurdo e lógica que encerram.

Deste modo, a ASMETO vem a público se solidarizar com o seu associado (magistrado Baldur Rocha Giovanini), o qual é detentor de reputação ilibada e reconhecida idoneidade moral no exercício diuturno do seu nobre mister.

Por fim, é certo que a conduta do senhor servidor público (Oficial de Justiça) e as devidas consequências serão apuradas em sede própria.

Palmas/TO, 18 de outubro de 2013.

Odete B. Dias Almeida

Presidente da ASMETO

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