Odete

A presidente da Asmeto, juíza Odete Almeida, participou na manhã desta terça-feira (15/6), de entrevistas na TV e no rádio para falar do tema “Junho Violeta”, campanha do TJTO em referência ao mês dedicado à conscientização sobre a importância do combate à violência contra a pessoa idosa.

A presidente levou informações sobre negligência e violência psicológica, por exemplo, que são os casos mais comuns de maus-tratos contra idosos.

“No último ano os números de denúncias de agressão aos idosos triplicaram, acredito que por conta desse período pandêmico, com as pessoas mais em casa, tem contribuído para esta estatística, infelizmente! O Tribunal tem realizado juntamente com a Corregedoria-Geral de Justiça diversas ações com o intuito de formar uma gestão solidária, participativa, uma justiça para todos que almejam a implementação de ações no sentido de proteger os vulneráveis, os menos favorecidos, os que necessitam do amparo da justiça”, frisou a presidente.

Disque 100

Sobre as denúncias, a magistrada explica que basta entrar em contato pelo Disque 100, que funciona diariamente, 24 horas por dia, sete dias por semana (mesmo em dias não úteis). A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel. A denúncia também pode ser feita por meio do aplicativo Proteja Brasil, que recebe denúncias de locais sem acessibilidade, de crimes na internet e de violações relacionadas a outras populações em situação vulnerável. O aplicativo utiliza a mesma central do Disque 100 e funciona em celulares e tablets, com tecnologia iOS ou Android. Está disponível em português, inglês e espanhol.

Alguns direitos dos Idosos

Os idosos têm vários benefícios e preferências garantidos por lei, como, por exemplo, gratuidade no transporte público, meia-entrada em cinemas e teatros, atendimento prioritário, vaga exclusivas e medicamentos de graça.

O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS) e é vedada a discriminação nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Nos veículos de transporte coletivo, serão reservados 10% dos assentos para idosos, assim como é assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados.

O idoso tem direito a 50% de desconto nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer e é proibida a discriminação e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer, inclusive para concursos, com ressalva para os casos em que a natureza do cargo o exigir.

 Confira a entrevista do Bom dia Tocantins no link: https://globoplay.globo.com/v/9604939/

Com informações TJTO