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A ASMETO (Associação dos Magistrados do Tocantins) repudia com veemência as alegações infundadas promovidas pela OAB/TO e encaminhadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em especial no tocante “aos julgamentos do Núcleo de Apoio às Comarcas (NACOM) e concessão indiscriminada de assistência judiciária à Defensoria Pública”.

Primeiramente, resta sabido que o NACOM é responsável por parte da produtividade de todo o Poder Judiciário tocantinense, contando com uma equipe coordenada interna e também com a colaboração de demais magistrados em sistema próprio de mutirão concomitante – todos voltados ao comprometimento diuturno da prestação jurisdicional efetiva em nome da responsabilidade social que nos é afeta.

Registre-se, de passagem, que o citado Projeto dos “Estagiários” do NACOM (os quais atuam especificamente no segmento dos Juizados Especiais e sob a correção acirrada de um Magistrado e vários assessores jurídicos) concorre atualmente a um dos mais relevantes prêmios oferecidos para as boas ações judiciais, vale dizer: “O Prêmio Innovare”, que tem como objetivo identificar, divulgar e difundir práticas que contribuam para o aprimoramento da Justiça no Brasil, cuja circunstância, de per si, dispensa maiores delongas sobre o tema.

Prosseguindo, conforme os dados estatísticos aferíveis nos sistemas do Tribunal de Justiça, pondera-se que de todos os julgamentos proferidos pelo NACOM, seja pela sua equipe interna ou pelos magistrados colaboradores, no ano de 2019 apenas o percentual ínfimo de 0,62% foi reformado pelo Tribunal em sede de Recursos, demonstrando que as decisões são sérias, fundamentadas e se coadunam com o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça e tribunais superiores.

Por fim, instar o CNJ a se manifestar sobre o “deferimento de Justiça Gratuita” aos assistidos pela Defensoria Pública soa por demais descabido e porque não dizer, simplório e pueril, tanto que sequer merece contraponto, respeitosamente e neste particular, seja por se tratar exatamente da Defensoria Pública, cuja instituição sabidamente assiste aos mais necessitados, seja por imiscuir irresignação quanto às decisões judiciais que desafiam recurso próprio na esfera processual jurídica, tão somente, e não a reclames despropositados no CNJ.

Por fim e pelas breves razões expostas, a ASMETO vem a público manifestar a sua indignação quanto às menções alhures rebatidas, ratificando que continuará firme em defesa das prerrogativas de seus associados - magistrados que honram a toga e desempenham o seu mister com afinco e constante dedicação!

Odete Batista Dias Almeida
Presidente da ASMETO