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A Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins-ASMETO, à vista da notícia constante do site da Ordem dos Advogados do Brasil de que ocorreu a realização de ato de desagravo  público em favor da Advogada Larissa Soares Borges no dia 8 de novembro de 2019 em razão de decisão proferida pelo Juiz de Direito Luiz Otávio Queiroz Fraz, torna público, que o ato de desagravo foi realizado em descumprimento de decisão judicial proferida em Mandado de Segurança nº 1006075-10.2019.4.01.4300 pela Justiça Federal no Estado do Tocantins que  determinou a não realização do ato de desagravo público até a apreciação de todos os recursos pendentes com efeito suspensivo.

O Juiz de Direito Luiz Otávio Queiroz Fraz tem mais de 30 anos de serviços dedicados ao Poder Judiciário Tocantinense, sendo reconhecido pelos operadores do direito e por toda a sociedade tocantinense como um Magistrado imparcial, cordial no trato com as partes e advogados e eficiente, além de possuir outras incontáveis qualidades.

Determina a Constituição Federal que todas as decisões judiciais serão fundamentadas e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional impõe como dever do Magistrado cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício e determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais.

Com efeito, o desagravo público da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Tocantins questiona decisão judicial do Magistrado, sujeita a recurso com efeito suspensivo, e foi o desagravo público realizado em descumprimento a decisão judicial e antes de apreciar todos os recursos administrativos cabíveis, demonstrando de forma clara um intuito persecutório da OAB-TO em face do Juiz de Direito Luiz Otávio Queiroz Fraz e ofensa ao Estado Democrático de DIreito.

Feitos esses esclarecimentos, a ASMETO externa apoio Juiz de Direito Luiz Otávio Queiroz Fraz, conclamando que continue sua atuação com a mesma firmeza e dedicação, no atendimento do jurisdicionado, acolhendo a todos, principalmente os Advogados, com a mesma presteza, disponibilidade e urbanidade de sempre e entende que e repudia com veemência a conduta da OAB-TO que realizou desagravo público em frontal descumprimento a decisão judicial que o proibia.

Palmas, 9 de novembro de 2019.

 Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins-ASMETO