A Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins-ASMETO, manifesta seu apoio ao Juiz de Direito Edimar de Paula, e repudia a nota do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Tocantins – Sinsjusto, da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, e do Sindicato dos Oficiais do Estado do Tocantins – Sindojus, publicada no dia 19 de setembro de 2016, que tece críticas à sua decisão judicial.


Na decisão judicial o Magistrado exerceu seu livre direito a manifestação, direito garantido na Constituição Federal. Cabe esclarecer que o magistrado, no exercício de sua função, possui independência funcional, assegurada pela Constituição a todos os Magistrados. Tal garantia permite ao Juiz de Direito decidir orientado apenas pelas prescrições do ordenamento jurídico-constitucional, sem receio de desagradar pessoas ou instituições.


Com efeito, o processo judicial é também o local do juiz manifestar seu pensamento de forma livre e fundamentada em defesa da sociedade, principalmente sua preocupação com a continuidade da prestação jurisdicional em tempo razoável diante da greve dos servidores do Poder Judiciário iniciada no dia 19 de setembro de 2016.


Por fim, a Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins-ASMETO se solidariza e apoia o Juiz de Direito Edimar de Paula, e adotará todas as medidas necessárias para a preservação das prerrogativas da Magistratura, em especial a independência funcional.